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MOÇAMBIQUE: Novo anteprojecto de lei na defesa dos seropositivos


Photo: IFRC
Legislação mais completa para seropositivos
MAPUTO, 4 Março 2008 (PlusNews) - O anteprojecto de uma nova lei para defesa dos direitos dos seropositivos em Moçambique acaba de ganhar novos contornos.

Organizações da sociedade civil, religiosas e de seropositivos se reuniram na semana passada com o gabinete parlamentar de prevenção e combate ao HIV e SIDA para melhorar um anteprojecto de lei proposto em 2005.

A primeira lei específica para seropositivos em Moçambique foi aprovada em 2002, mas abordava apenas a questão do HIV no ambiente de trabalho.

Para torná-la mais abrangente, a MONASO, rede das organizações da sociedade civil de resposta ao HIV e SIDA, apresentou em 2005 um novo anteprojecto de lei para cobrir outros aspectos da vida com o HIV.

Segundo Alice Ripanga, presidente da MONASO, o documento inicial não era muito desenvolvido – daí a necessidade de actualizá-lo.

“Ele não especificava as penalizações para casos como o crime de discriminação, a violação do sigilo do teste e a transmissão dolosa do HIV”, disse.

Segundo Isaú Meneses, presidente do gabinete parlamentar de prevenção e combate ao HIV e SIDA, é preciso rediscutir a proposta porque existem lacunas na lei de 2002 e no próprio anteprojecto apresentado em 2005.

Um dos pontos que deixam a desejar é a lei que estabelece multas para a discriminação contra seropositivos no ambiente de trabalho.

''A primeira proposta mostrava como as pessoas com o vírus deveriam ter benefícios, mas não incluía penas para crimes relacionados ao HIV.''
Apesar de as multas serem aplicadas, a legislação beneficia o Estado sobre o funcionário seropositivo: 60 por cento do valor é destinado ao orçamento do Estado, enquanto 40 por cento vai para o organismo oficial de informação, aconselhamento e combate ao HIV.

Documento mais abrangente

Com estas sugestões, o novo anteprojecto pretende ser um documento mais completo e abrangente quanto às questões em torno da seropositividade.

“A primeira proposta mostrava como as pessoas com o vírus deveriam ter benefícios, mas não incluía penas para crimes relacionados ao HIV”, disse Júlio Mujojo, secretário executivo nacional da Rensida, uma rede de associações de seropositivos em Maputo.

Segundo o novo anteprojecto, a transmissão dolosa de HIV será punida com prisão de dois a oito anos, enquanto a divulgação não autorizada de imagem de um seropositivo identificado como tal receberá uma pena de prisão de dois anos.

A actual proposta também sugere que os órgãos de comunicação públicos, como a Televisão de Moçambique e a Rádio Moçambique, cedam espaços de antena para a transmissão de temas relacionados à SIDA.

“O HIV é um problema nacional e de interesse público. Onde é que as organizações vão arranjar o dinheiro para pagar os órgãos de comunicação?”, perguntou Alice Mabote, presidente da Liga Moçambicana dos Direitos Humanos.

O anteprojecto propõe ainda que os seropositivos recebam alimentos, assistência médica, habitação e educação do estado.

“Demorou-se porque era preciso reflectir no assunto, capacitar os deputados na legislação em HIV, consultar a sociedade civil”, disse Meneses. “Nosso interesse é ter uma lei com maior qualidade possível.”

ac/ll/ms


Tema(s): (IRIN) Cuidados/Tratamento, (IRIN) Prevenção, (IRIN) PVHS/ONGs, (IRIN) Estigma/Direitos Humanos/Leis

[FIM]

[Este boletim não reflecte necessariamente as opiniões das Nações Unidas]
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