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ANGOLA: Infecção propositada - crime e castigo?


Photo: Lilian Liang/PlusNews
Tiro no pé: punição pode desencorajar testagem voluntária
LUANDA, 29 Abril 2008 (PlusNews) - Engana-se quem pensa que a reforma do Código Penal angolano, actualmente em curso, passa longe da discussão sobre o HIV.

Na verdade, os dois debates nunca estiveram tão ligados.

O vírus é contemplado no futuro Código Penal no seu artigo 198, que estabelece uma pena de três a 10 anos de prisão para quem intencionalmente transmitir doenças infecto-contagiosas, o que inclui o HIV.

A nova medida tem dividido opiniões no país: enquanto alguns concordam que a infecção proposital deve ser punida, outros defendem que ela trará mais problemas que benefícios.

Não é a primeira vez que se tenta aprovar a criminalização da infecção dolosa em Angola. A legislação específica de HIV e SIDA do país, parcialmente em vigor desde 2004, prevê a penalização da transmissão intencional. A medida, no entanto, ainda não foi regulamentada.

Vítima e algoz

Roberto Brant Campos, conselheiro do Programa Conjunto das Nações Unidas para HIV/SIDA (ONUSIDA), é um dos que se opõe à proposta.

“A criminalização é um tiro no pé. Ela vai contra os direitos humanos e o combate à discriminação e não vai impedir a infecção dolosa”, diz.

Num documento divulgado no ano passado, o ONUSIDA e a Organização Mundial da Saúde manifestaram-se contra a medida no mundo inteiro, alegando que ela representa um retrocesso nos esforços de prevenção ao HIV.

Segundo Campos, uma das principais dificuldades é determinar se houve intenção ou não.

“Transmitir por negligência é diferente de transmitir propositadamente”, enfatiza.

Nos casos de transmissão por via sexual, Campos destaca que a penalização só cria uma relação de vítima e algoz entre os envolvidos.

“Não existe vítima, as pessoas são os sujeitos da sua própria história”, diz. “O sexo é uma relação a dois, onde a responsabilidade é necessariamente compartilhada.”

Para o conselheiro, provar a transmissão entre dois indivíduos já é difícil, quanto mais provar que a infecção foi proposital.

Ele também enumera outros problemas que podem surgir com a criminalização, como em casos de infecção por via sanguínea ou de mãe para filho.

“Quase 20 por cento das infecções acontecem por transfusões com sangue contaminado. Quem será o culpado nesses casos, o Estado?”, pergunta.

Nos casos de transmissão vertical, Campos diz que a punição abre precedentes para que filhos processem pais. Ele cita um caso na Flórida, Estados Unidos, em que um rapaz processou a mãe por ter lhe transmitido o HIV.

''Quase 20 por cento das infecções acontecem por transfusões com sangue contaminado. Quem será o culpado nesses casos, o Estado?''
“Dessa forma, os pais se sentirão intimidados para revelar a sua condição. Isso só alimenta a cadeia de estigma e discriminação”, diz.

Há, porém, quem defenda outras posições.

Carolina Pinto, activista da organização não-governamental Luta pela Vihda, acredita que quem infecta o parceiro de propósito deve ser punido, mas também ressalta que a linha entre negligência e intenção é ténue.

“Fazer de propósito é diferente de não contar, mas quem tem o vírus tem que aceitar a condição e proteger a vida do parceiro. Além disso, os dois precisam ser responsáveis e tomar as medidas necessárias, senão a sua vida depende do outro”, diz.

Mesmo assim, Pinto, que é seropositiva, diz que alguns sinais são indicativos de uma transmissão deliberada.

“Se aconteceu uma vez tudo bem. Mas se a pessoa continua a praticar sexo desprotegido mesmo sabendo que está infectada, acho que é de propósito. E essa pessoa deve ser punida, sim”, argumenta.

Legislar para a maioria

Campos afirma que, da perspectiva de direitos humanos e saúde pública, a penalização atrapalha mais do que ajuda.

“Muitas vezes a pessoa não conta por medo – de rejeição, de ser expulsa de casa, principalmente as mulheres. Isso é uma realidade em Angola. Com a criminalização ela corre o risco de ser penalizada duplamente”, diz.

Ele cita o exemplo de uma seropositiva que se tornou activista e veio a público na televisão. Na reportagem, os moradores da vizinhança não queriam nem que o bairro fosse mostrado.


Photo: Lilian Liang/PlusNews
Carolina Pinto: "quem tem o vírus tem que proteger a vida do parceiro"
“Com esse grau de discriminação, como alguém vai ter coragem de fazer o teste e depois contar ao parceiro?”, diz.

Ele acrescenta que a criminalização desencoraja a testagem voluntária.

“As pessoas vão pensar ‘Se existe uma lei que diz que eu vou ser penalizado, melhor não saber meu estado serológico’”, diz. “Temos que ter leis que ampliem a testagem, não desmotivem.”

António Jordão, oficial do programa de HIV/SIDA da organização não-governamental Irlandesa Trócaire, acredita num meio-termo.

“Só procurar culpados não adianta. Todo mundo teve o seu passado com uma componente de risco”, diz. “Punir é importante, mas é preciso levantar a história da pessoa e trazê-la à razão.”

António Coelho, director da Rede de Organizações de Serviço da SIDA (Anaso), também prefere optar por uma atitude intermediária em relação às pessoas que transmitem o HIV intencionalmente.

“Preferimos trabalhar com essas pessoas, aconselhar sobre a mudança de comportamento”, conta. “A nossa missão é acabar com a cadeia de transmissão.”

Para Campos, a situação precisa ser analisada num contexto maior.

“As pessoas que contaminam intencionalmente são a excepção e eu não posso legislar para a excepção”, afirma. “Como a lei vai coibir a infecção dolosa? O facto da pessoa ser presa por supostamente ter transmitido o HIV ao parceiro vai mudar alguma coisa?”

A penalização, defende ele, acaba tirando o foco do que ele considera os verdadeiros desafios.

“A lei deve legislar para o bem comum”, destaca. “Deveríamos, isso sim, estar preocupados com os 95 por cento [de seropositivos] que estão infectados sem saber.”

ll/ms


Tema(s): (IRIN) Cuidados/Tratamento, (IRIN) Prevenção, (IRIN) PVHS/ONGs, (IRIN) Estigma/Direitos Humanos/Leis

[FIM]

[Este boletim não reflecte necessariamente as opiniões das Nações Unidas]
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